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Declaração pré-preenchida do IRPF 2025 será oficialmente liberada nesta terça-feira (1º); veja novidades deste ano
Depois de 15 dias do início do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a declaração pré-preenchida será finalmente liberada na íntegra pela Receita Federal nesta terça-feira (1º).
Esse é o primeiro ano em que a modalidade, que reúne diferentes informações e ajuda a reduzir o risco de cair na malha fina, será disponibilizada em uma data diferente do início da obrigação, o que foi mal recebido pelos contribuintes e contadores.
Ainda assim, a expectativa da Receita Federal é que o uso da pré-preenchida alcance números recordes em 2025 e 57% das declarações do IRPF deste ano sejam feitas com a modalidade.
Além das facilidades trazidas pela pré-preenchida, o uso da mesma garante prioridade na fila de restituição para os contribuintes que fizerem a declaração do IR usando a modalidade e tiverem valores a restituir. Em 2025, quem usar a pré-preenchida e optar pela chave Pix para receber os impostos pagos a mais no ano-calendário passado terá prioridade ainda maior na fila de restituição.
Assim, em 2025 a fila de prioridade de restituição fica da seguinte forma:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
- Demais contribuintes.
O que muda na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025 e quais informações constam nela?
Confirmação de checagem das informações
No IRPF 2025 a declaração pré-preenchida contará com uma nova sinalização para confirmar que o contribuinte cheque a informação. Cada informação que for puxada automaticamente pela pré-preenchida terá uma flag, uma sinalização, para que o contribuinte revise e ajuste.
O contribuinte deverá ativamente selecionar o item como "revisado” ou “não revisado". A não marcação como revisado impedirá a entrega da declaração, pois será considerado como pendência.
Inclusão de conta em banco no exterior
A Receita Federal anunciou que outra novidade na declaração pré-preenchida será a inclusão automática de contas do contribuinte no exterior. Segundo a autarquia, existem um entre a RFB e as instituições para receber este tipo de dado.
Devem ser importados na declaração dados até de fintechs, como bancos digitais usados para viagens no exterior, como Wise, Nomad e outros.
Quais informações são incluídas na declaração pré-preenchida?
Veja abaixo algumas das informações incluídas na declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
A declaração pré-preenchida facilita e agiliza o envio da declaração ao trazer informações essenciais para o contribuinte, que precisa apenas confirmar os dados e não inserir manualmente, reduzindo as chances de erros na declaração e retenção na malha fina. Logo, os contribuintes que optam pela modalidade terão menos chances de ter problemas na declaração, facilidade no envio e ainda entram na fila prioritária da restituição do IRPF.